Sobre a Aquisição do Porte de Arma de Fogo
Dr Antero Vaz de AndradeMuita gente acreditou que desarmando o cidadão, a criminalidade diminuiria. No entanto o número de homicídios com uso da arma de fogo, em números absolutos, cresceu de 38.000 desde 1998 para 68.000 em 2009. Quase 100% de aumento. E todos sabem que a população brasileira não aumentou nem 20% nesse mesmo período. Logo, o aumento deve-se a essa inconstitucional Lei do Desarmamento, que retirou a arma do cidadão, mas não tem capacidade de retirar a arma do bandido.
Logo, fizeram a festa. Quando a lei foi aprovada, todas as quadrilhas de criminosos e o crime organizado deram tiros para o ar, fizeram festas regadas a vinho, uísque e bala, pois sabiam que agora podiam assaltar todo mundo que tivesse chegando em casa, pois com certeza estaria desarmado, já que permitiu-se manter arma de fogo registrada apenas dentro das residências, logo, entre o portão e a casa, o cidadão estaria desarmado.
E deu no que deu. Nunca antes tantas pessoas foram assassinadas ao chegar em casa como nos últimos dez anos. É filho de Juiz; É amigo meu; É Empresário; É Advogado; Médicos; Estudantes Universitários... Toda a classe média e alta viu-se refém da bandidagem..
E, no entanto, permite-se que vigilantes e policiais militares semi-analfabetos e alguns desajustados da polícia civil e federal andem ostentando armas, atirando a esmo, cometendo crimes que antes não se via. Como se permite que um policial militar analfabeto utilize e porte arma de fogo, se ele não tem qualquer discernimento sobre o que é uma ordem superior legal e legítima, de uma ordem superior ilegal? Um dia um PM porteiro de um Fórum revelou-me, mediante indagação de nossa parte, que se o Juiz mandasse ele atirar em alguém, ele executaria a ordem imediatamente, sem pestanejar. E disse com o olhar de triunfo.
É por isso que o número de homicídios cresceu essa barbaridade toda em dez anos, passando de 38 mil para 68 mil homicídios.
Embora ainda seja possível ao cidadão obter o porte de arma de fogo, as exigências são enormes, com pedidos de declarações escabrosas, pois não pede mera declaração de idoniedade criminal, mas até mesmo idoniedade de inquérito policial em andamento, como se inquérito policial fosse alguma coisa séria, e isso todo mundo sabe, que inquérito policial é uma falácia. Qualquer doutrinador ou Ministro de Tribunais Superiores sabe que Inquérito Policial é uma falta de vergonha na cara de quase todos os policiais que assinaram uma página que seja, repleto de crimes de falsidade ideológica. Chegamos mesmo a pensar que inexiste um único inquérito policial onde não haja ao menos um documento com falsidade ideológica. Pois é! Em todo o nosso Brasil eu ainda não vi um único inquérito policial que não estivesse repleto de mentiras, a iniciar do Auto de Prisão em Flagrante, onde é gritante e visível os policiais cometendo o crime de falsidade ideológica, narrando fatos em desacordo com a realidade dos procedimentos verdadeiramente ocorridos. E os Ministros e Doutrinadores ainda expressam o motivo: É que havendo levado alguém preso, "eles" querem garantir que o Auto de Prisão em Flagrante não seja "derrubado". Pois é! Era o caso de soltar o preso e prender os policiais.
Ah! Além da infinidade de documentos e declarações, o processo administrativo para a concessão de porte de arma ainda está sujeito a avaliação subjetiva. Subjetiva! Pois é: Subjetiva! Ora mais, vê se pode isso? Depois de tudo, eles autorizam o porte de arma "se quisserem".
Essa lei é incontitucional pois fere de morte o artigo 5.º de nossa Constituição da República Federativa do Brasil, o direito à vida, o direito do cidadão de defender sua vida, e defender a vida de sua família, ficando à mercê da bandidagem.
Ficamos por aqui, na certeza de que essa lei será derrubada, pois se o Estado não consegue desarmar os criminossos e os bandidos de pistolagem, não pode impor ao cidadão de bem que se exponha a perigo de morte, pois o simples sair do carro para abrir o portão é um momento de risco de morte. E são 30 mil homicídios a mais que ocorrem por ano. Trinta mil a mais. De 38 mil para 68 mil. Em um único ano. Uma barbaridade. Uma execução dos homens de bem. E isso não pode estar servindo à Sociedade. Ou seja, o bem maior, tanto do cidadão quanto da sociedade está sendo massacrado a balas, com esse impedimento de agir em defesa. Que me adianta uma arma dentro de casa se eu tenho que chegar em casa desarmado?
Adiante os termos necessários para que o cidadão, após comprar uma arma e registrá-la (o que é sujeito a uma via-crucis, ainda terá que cumprir) para que lhe seja deferido o Porte Federal de Arma de Fogo, o qual, como se poderá ver, é repleto de gatilhos subjetivos e sunjetivismos ilegais e inconstitucionais.
Saudações
Dr. Antero Vaz de Andrade
http://departamentodepoliciafederal.blogspot.com
Porte de Arma de Fogo
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/porte-de-arma-de-fogo/É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
PESSOA FÍSICA
Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal
http://www.dpf.gov.br/institucional/pf-pelo-brasil/
munido de requerimento preenchido,
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm
além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte aqui
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/anexos/certidoes-criminais-negativas
a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;
(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.IMPORTANTE
1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro)
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/instrutores-de-armamento-e-tiro-credenciados/instrutores-armamento-tiro-credenciados
e de aptidão psicológica (Psicólogos)
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/psicologos-credenciados/psicologos-credenciados-1
para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.
4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.
5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.
CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA
Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal
http://www.dpf.gov.br/institucional/pf-pelo-brasil/
munido de requerimento preenchido,
http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm
além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos,
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG e CPF;
(c) cópia autenticada ou original e cópia do comprovante de residência em área rural;
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de atestado de bons antecedentes;
(f) comprovar depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar;
(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE
1.De acordo com o art. 6º, § 5º da Lei 10.826 será concedido o porte na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis).
2.O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido (art. 6º, § 6º da Lei 10.826).
Pois é! Vê-se que são pedidos uma infinidade de certidões. Algumas até ilegais, pois a exigência de não estar respondendo a inquérito policial é uma vergonha. Ainda se a Polícia Civil, Militar e Federal Brasileira não fosse o braço e a cabeça do Crime Organizado, ainda assim, seria ilegítima e ilegal essa exigência, posto que nenhuma restrição deve recair sobre o cidadão que estiver apenas indiciado em inquérito policial, visto que, tanto a nossa Constituição Federal, quanto o nosso Código Penal, garantem que ninguém será considerado culpado, senão após o Trânsito em Julgado de Sentença Penal Condenatória.
Há que a Sociedade acordar e parar de se vestir de cordeiro, e pensar que o lobo-mal não virá atrás do cordeiro. Até onde eu sei, a única pessoa que veio ao mundo para ser assassinado feito cordeiro, foi Jesus Cristo, e a lei não pode obrigar o cidadão a se vestir de Jesus Cristo. Esse negócio de oferecer o corpo, a vida em sacrifício, acabou quando Jesus Cristo tomou as dores e os pecados do mundo para si. Nós não estamos aqui para oferecer a outra face! Nós não somos Jesus Cristo. Nem Mahatma Gandhi.
by Antero Vaz de Andrade